Por Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo
Record é condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de r$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por terceirizar o contrato de trabalho dos radialistas.
A sentença ainda proibiu a Record de manter qualquer trabalhador radialista terceirizado sob pena de pagar multa de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador nessa situação.
A mesma decisão cancelou as demissões de todos os maquinistas e determinou suas recontratações.