[Servidores em Santos] É GREVE! Cozinheiras, Merendeiras e Ajudantes de Cozinha decidiram entrar em GREVE a partir de segunda!

Por Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos
 
greve santos maio 2016A partir de segunda-feira (06 de junho) os servidores municipais que trabalham nas cozinhas da Prefeitura e em escolas estaduais de Santos (Cozinheiros, Merendeiros e Ajudantes de Cozinha) estarão de BRAÇOS CRUZADOS! Foi o que decidiram, de forma unânime, os servidores presentes na assembleia realizada ontem (02/06).
   
OS PROFISSIONAIS DE COZINHA PERDERAM A PACIÊNCIA E DECIDIRAM: AGORA É GREVE! Nessa segunda 06 de junho, TODO MUNDO na Praça Mauá a partir das 8h da manhã!
 
São mais de dois anos lutando por melhores condições de trabalho sem quase nenhuma resposta positiva por parte do governo. Além disso, a pauta reivindica ainda redução na carga horária para 30 horas semanais (sem diminuição salarial) e mudança de nível salarial.
 
Nessa assembleia, os servidores das cozinhas decidiram incluir um novo item na pauta de reivindicação: A REVOGAÇÃO imediata do Edital de Pregão Eletrônico (publicado no Diário Oficial no dia 19/05/16), que abre a contratação de empresa terceirizada para fazer as refeiçoes dos usuários da Saúde!
 
SOBRE A LEGALIDADE DA GREVE
Os trabalhadores têm direito de organização e de lutar por melhores condições de trabalho e salário. Greve é um instrumento de luta dos trabalhadores dos mais eficientes, previsto em Lei tanto para a iniciativa privada quanto para o setor público. O governo não pode exonerar, abrir processo administrativo, nem mesmo advertir. A greve é prevista na Constituição do Brasil desde 1988.
 
“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
 
Quem ainda está cumprindo o Estágio Probatório não precisa se preocupar. Essa etapa profissional é um período no qual o funcionário público será avaliado dentro do exercício de sua competência PROFISSIONAL e dentro de sua unidade. O direito constitucional à livre organização dos trabalhadores, incluindo sua sindicalização, participação em reuniões, assembleias, mobilizações e greve NÃO PODERÁ SER USADO COMO CRITÉRIO DE NOTA.
 
PORTANTO:
 – NO DIREITO DE GREVE NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE O SERVIDOR ESTÁVEL E AQUELE QUE AINDA SE ENCONTRA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
 
SÓ A LUTA MUDA A VIDA!
NENHUM DIREITO A MENOS!
 
Veja como foi a assembleia: